Lei Ordinária nº 1.834, de 07 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1834

2023

7 de Junho de 2023

Institui no Estado de Roraima, o dia estadual da Mulher na Política, e dá outras providências.

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Institui no Estado de Roraima, o dia estadual da Mulher na Política, e dá outras providências.

    Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do § 4º do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no Estado de Roraima, o Dia Estadual da Mulher na Política, a ser comemorado anualmente no dia 29 de setembro, a fim de incentivar a participação da mulher na atividade política.
        Parágrafo único  
        A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Roraima.
          Art. 2º. 
          O Dia Estadual da Mulher na Política tem como objetivos:
            I – 
            conscientizar a sociedade sobre a importância da participação feminina na atividade política, incentivando, principalmente, as mulheres ao alistamento eleitoral; e
              II – 
              orientar a população feminina sobre os meios de participação na atividade política, bem como os procedimentos para filiação em partidos políticos com os quais tenham afinidade ideológica, motivando-a também a concorrer em cargos eletivos.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Palácio Antônio Augusto Martins, 07 de junho de 2023.

                   

                  Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
                  Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
                   


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