Lei Ordinária nº 1.834, de 07 de junho de 2023
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do § 4º do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica instituído no Estado de Roraima, o Dia Estadual da Mulher na Política, a ser comemorado anualmente no dia 29 de setembro, a fim de incentivar a participação da mulher na atividade política.
Parágrafo único
A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Roraima.
Art. 2º.
O Dia Estadual da Mulher na Política tem como objetivos:
I –
conscientizar a sociedade sobre a importância da participação feminina na atividade política, incentivando, principalmente, as mulheres ao alistamento eleitoral; e
II –
orientar a população feminina sobre os meios de participação na atividade política, bem como os procedimentos para filiação em partidos políticos com os quais tenham afinidade ideológica, motivando-a também a concorrer em cargos eletivos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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