Lei Ordinária nº 1.827, de 23 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Controle Populacional Animal, no âmbito do Estado de Roraima, a ocorrer na segunda semana de março, em consonância com o dia 14 de março, Dia Nacional do Animal.
Parágrafo único
O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Estado de Roraima.
Art. 2º.
A Semana de Conscientização sobre o Controle Populacional Animal tem como objetivo a promoção de iniciativas, visando a educação sobre guarda responsável e medidas de controle de reprodução de animais domésticos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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