Lei Ordinária nº 1.794, de 19 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1794

2023

19 de Janeiro de 2023

"Dispõe sobre o estímulo ao Empreendedorismo Feminino no Estado de Roraima".

a A
Dispõe sobre o estímulo ao empreendedorismo feminino no estado de Roraima.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta lei dispõe sobre as medidas de apoio e estímulo ao empreendedorismo feminino, com o objetivo de promover a consolidação de empreendimentos liderados por mulheres.
        Art. 2º. 
        Entendem-se como princípios de estímulo ao empreendedorismo feminino:
          I – 
          a capacitação e formação das mulheres para transformá-las em empreendedoras, através:
            a) 
            do estímulo ao ensino do empreendedorismo feminino nas escolas;
              b) 
              da oferta de cursos técnicos;
                c) 
                do estímulo à formação cooperativista.
                  II – 
                  a promoção da cooperação e interação entre os entes públicos e o setor empresarial, estabelecendo iniciativas para o empreendedorismo feminino;
                    III – 
                    a facilitação do acesso das mulheres empreendedoras às linhas de crédito adequadas para criação, manutenção e expansão dos empreendimentos;
                      IV – 
                      o incentivo ao empreendedorismo feminino de micro e pequeno porte.
                        Art. 3º. 
                        Os objetivos da presente lei para gerar estímulo ao empreendedorismo feminino são:
                          I – 
                          promover e fortalecer o empreendedorismo feminino;
                            II – 
                            estimular a criação de trabalho e produção de renda através do desenvolvimento de projetos criados por mulheres;
                              III – 
                              incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas às atividades empreendedoras, ampliando a compreensão sobre empreendedorismo;
                                IV – 
                                apoiar as práticas que promovam o empreendedorismo, a gestão empresarial eficiente e o planejamento, fomentando a transformação das mulheres em líderes empreendedoras.
                                  Art. 4º. 
                                  As estratégias para o estímulo ao empreendedorismo feminino devem promover a inclusão social e a reintegração das mulheres no processo educacional, elevando sua escolaridade por meio de formação que lhe possibilite buscar o aumento da produtividade e promoção da competitividade econômica.
                                    Art. 5º. 
                                    VETADO.
                                      Art. 6º. 
                                      VETADO.
                                        Art. 7º. 
                                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                           

                                          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de janeiro de 2023.


                                          ANTONIO DENARIUM
                                          Governador do Estado de Roraima


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