Lei Ordinária nº 1.774, de 16 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1774

2023

16 de Janeiro de 2023

Exige a disponibilização de banheiros químicos adaptados para atenderem pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em todos os eventos públicos do Estado de Roraima, e dá outras providências.

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Exige a disponibilização de banheiros químicos adaptados para atenderem pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em todos os eventos públicos do estado de Roraima, e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:   

      Art. 1º. 

      Em todos os eventos públicos realizados no estado de Roraima, bem como nos eventos realizados em locais públicos de grandde circulação de pessoas, onde sejam disponibilizados banheiros químicos, fica obrigada a instalação de modelos individuais adpatados para atenderem pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, devendo serem alocados em rotas acessíveis.  

        Parágrafo único  

        A quantidade de banheiros químicos adaptados deverá respeitar o mínimo de 10% (dez por cento) da quantidade de banheiros instalados, não podendo a quantidade disponível ser inferior a 1 (um) banheiro adaptado para o sexo masculino e 1(um) banheiro adaptado para o sexo feminino.

          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de janeiro de 2023.

             

            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima


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