Lei Ordinária nº 1.739, de 25 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1739

2022

25 de Novembro de 2022

Concede atendimento prioritário às pessoas em tratamento oncológico.

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Concede atendimento prioritário às pessoas em tratamento oncológico.

    Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Govemador do Estado de Roraima, nos termos do § 4° do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 8°' do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Os estabelecimentos públicos estaduais, as agências bancárias, os estabelecimentos comerciais e privados de prestação de serviço de qualquer natureza prestarão, durante todo o horário de funcionamento, atendimento prioritário às pessoas que fazem qualquer tipo de tratamento oncológico.
        Parágrafo único  
        Para receber o atendimento prioritário, o paciente deverá estar munido de declaração médica que ateste a sua condição.
          Art. 2º. 
          Os estabelecimentos indicados no art. 1° deverão dar ampla divulgação do conteúdo desta lei em suas dependências.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor no prazo de sessenta dias, contados da data de sua publicação.

               

              Palácio Antônio Martins, 25 de novembro de 2022.

               

              Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

              Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima


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