Emenda à Constituição nº 87, de 03 de maio de 2023
Art. 1º.
Acrescenta artigo 20-K na Constituição do Estado de Roraima, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20-K.
Na contratação temporária de pessoal decorrente de processo seletivo simplificado, deverá, obrigatoriamente, ser priorizada a contratação dos candidatos já classificados dentro do número de vagas ou cadastro de reserva, caso haja concurso em vigência para o mesmo cargo público. (AC)
Art. 2º.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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