Lei Complementar nº 333, de 06 de abril de 2023
Altera o(a)
Lei Complementar nº 227, de 04 de agosto de 2014
Art. 1º.
Os Anexos C e D da Lei Complementar n° 227, de 4 de agos:to de 2014, passam a vigorar com os valores que integram os Anexos A e B desta Lei Complementar.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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