Lei Ordinária nº 1.757, de 27 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1757

2022

27 de Dezembro de 2022

Cria a campanha Coração Azul e institui o dia estadual em enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de Roraima.

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Cria a Campanha Coração Azul e institui o Dia Estadual em Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de Roraima.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Cria a Campanha Coração Azul, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de julho e institui o dia 30 de julho como o Dia Estadual em Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de Roraima.
        Parágrafo único  
        As datas previstas no caput deste artigo passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do estado de Roraima
          Art. 2º. 
          A Campanha Coração Azul destina-se ao desenvolvimento de ações educativas objetivando despertar a solidariedade com as vítimas e encorajar a sociedade a participar do enfrentamento ao tráfico de pessoas, priorizando os seguintes temas:
            I – 
            prevenção e repressão ao tráfico de pessoas:
              II – 
              proteção e auxílio às vítimas do tráfico de pessoas.
                Art. 3º. 
                Fica estabelecido o coração azul como símbolo da campanha de que trata esta Lei.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2022.

                     


                    ANTONIO DENARIUM
                    Governador do Estado de Roraima


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