Lei Ordinária nº 1.757, de 27 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Cria a Campanha Coração Azul, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de julho e institui o dia 30 de julho como o Dia Estadual em Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de Roraima.
Parágrafo único
As datas previstas no caput deste artigo passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do estado de Roraima
Art. 2º.
A Campanha Coração Azul destina-se ao desenvolvimento de ações educativas objetivando despertar a solidariedade com as vítimas e encorajar a sociedade a participar do enfrentamento ao tráfico de pessoas, priorizando os seguintes temas:
I –
prevenção e repressão ao tráfico de pessoas:
II –
proteção e auxílio às vítimas do tráfico de pessoas.
Art. 3º.
Fica estabelecido o coração azul como símbolo da campanha de que trata esta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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