Lei Ordinária nº 1.745, de 01 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído, no estado de Roraima, o Dia Estadual da Conscientização no Trânsito, a ser realizado, anualmente, no dia 23 (vinte e três) de setembro.
Art. 2º.
Fica instituída, no estado de Roraima, a Semana Estadual da Conscientização no Trânsito a ser realizada, anualmente, na semana de setembro que incluir o dia 23(vinte e três).
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
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