Lei Ordinária nº 1.745, de 01 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1745

2022

1 de Dezembro de 2022

Institui o Dia Estadual da Conscientização no Trânsito e a Semana Estadual da Conscientização no Trânsito no Estado de Roraima.

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Institui o Dia Estadual da Conscientização no Trânsito e a Semana Estadual da Conscientização no Trânsito no estado de Roraima.

     O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído, no estado de Roraima, o Dia Estadual da Conscientização no Trânsito, a ser realizado, anualmente, no dia 23 (vinte e três) de setembro.
        Art. 2º. 
        Fica instituída, no estado de Roraima, a Semana Estadual da Conscientização no Trânsito a ser realizada, anualmente, na semana de setembro que incluir o dia 23(vinte e três).
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

             

             

            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1° de dezembro de 2022.

             

            ANTONIO DENARIUM

            Governador do Etado de Roraima


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