Lei Complementar nº 324, de 02 de setembro de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 3, de 07 de janeiro de 1994
Art. 1º.
O artigo 62 da Lei Complementar nº 003, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 62.
O subsídio mensal dos Promotores de Justiça será de 95% (noventa e cinco inteiros por cento) do subsídio mensal, em espécie, pago aos Procuradores de Justiça; e o subsídio mensal dos Promotores de Justiça Substitutos será de 90% (noventa por cento) do subsídio mensal, em espécie, pago aos Promotores de Justiça.
Parágrafo único
O anexo da Lei Complementar nº 003/1994 passa a vigorar com os valores que integram o anexo da presente lei.
Art. 2º.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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