Lei Complementar nº 253, de 06 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

253

2017

6 de Março de 2017

Dispõe sobre a criação da Gratificação de Atividade de Risco (GAR), e dá outras providências.

a A
Vigência entre 6 de Março de 2017 e 28 de Abril de 2021.
Dada por Lei Complementar nº 253, de 06 de março de 2017
Dispõe sobre a criação da Gratificação de Atividade de Risco (GAR), e dá outras providências.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Conceder-se-á Gratificação de Atividade de Risco (GAR) aos ocupantes dos cargos efetivos de Analista Judiciário- Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador, código TJ/NS, e Oficial de Justiça- em extinção, código TJ/NM, desde que estejam no efetivo exercício da função, no percentual de 15% (quinze por cento) do vencimento inicial dos cargos da carreira TJ/NS.
        Art. 2º. 
        A Gratificação de Atividade de Risco não será incorporada ao vencimento, remuneração ou provento do servidor.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a contas dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Palácio Senador Hélio Campos, 6 de março de 2017.
                   
                  SUELY CAMPOS
                  Governadora do Estado de Roraima

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