Lei Complementar nº 63, de 24 de fevereiro de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010
Altera o(a) e Revoga Parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 37, de 19 de maio de 2000
Vigência entre 24 de Fevereiro de 2003 e 18 de Maio de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 63, de 24 de fevereiro de 2003
Dada por Lei Complementar nº 63, de 24 de fevereiro de 2003
Art. 1º.
O art. 39, da Lei Complementar Estadual n° 037, de 19 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39.
"O valor do vencimento básico do Defensor Público do Estado de Roraima, para as categorias elencadas no art. 21, incisos I, II e III, desta Lei Complementar , será o constante do Anexo V."
Art. 2º.
O anexo V da Lei Complementar Estadual n° 037, de 19 de maio de 2000, com redação conferida pela Lei Complementar Estadual 050, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Ficam revogadas os incisos I e VIII do parágrafo único do art. 37 da Lei Complementar n° 037, de 19.05.00.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão a conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Estadual.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01 de janeiro de 2003.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Clique aqui Lei Complementar n° 063/2003 para visualizar os ANEXOS.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br