Lei Complementar nº 63, de 24 de fevereiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

63

2003

24 de Fevereiro de 2003

Altera dispositivos da Lei Complementar Estadual n° 037, de 19 de maio de 2000, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Membros da Defensoria Pública e dá outras providências.

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Vigência entre 24 de Fevereiro de 2003 e 18 de Maio de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 63, de 24 de fevereiro de 2003
Altera dispositivos da Lei Complementar  Estadual n° 037, de 19 de maio de 2000, que  dispõe sobre o Regime Jurídico dos Membros da Defensoria Pública e da outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

    Faco saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei  Complementar:
      Art. 1º. 
      O art. 39, da Lei Complementar Estadual n° 037, de 19 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 39.   "O valor do vencimento básico do Defensor Público do Estado de Roraima, para as categorias elencadas no art. 21, incisos I, II e III, desta Lei Complementar , será o constante do Anexo V."
        Art. 2º. 
        O anexo V da Lei Complementar Estadual n° 037, de 19 de maio de 2000, com redação conferida pela Lei Complementar Estadual 050, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas os incisos I e VIII do parágrafo único do art. 37 da Lei Complementar n° 037, de 19.05.00.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão a conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Estadual.
              Art. 5º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01 de janeiro de 2003.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Palácio Senador Hélio Campos — RR, 24 de Fevereiro de 2003.
                     

                    FRANCISCO FLAMARION PORTELA
                    Governador do Estado de Roraima
                     
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