Lei Ordinária nº 1.715, de 22 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1715

2022

22 de Julho de 2022

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a violência contra a mulher nas Escolas Públicas do Estado de Roraima e dá outras providências.

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Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Violência contra a Mulher nas escolas públicas do Estado de Roraima e dá outras providências.
    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Violência contra a Mulher nas escolas públicas do Estado de Roraima, a realizar-se, anualmente, na primeira semana de setembro.
        Art. 2º. 
        A Semana Estadual de Conscientização sobre a Violência contra a Mulher passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Roraima.
          Art. 3º. 
          No período a que se refere o capa//,a Secretaria de Estado da Educação, em conjunto com as associações de combate à violência contra a mulher, promoverá palestras, seminários, fóruns, workshops, entre outros eventos, com o intuito de informar a sociedade e a comunidade escolar a respeito da necessidade de prevenir, alertar e informar sobre toda sorte de violência contra a mulher.
            Art. 4º. 
            Para o efetivo cumprimento do disposto no artigo 3°, a Secretaria de Estado da Educação poderá buscar parcerias com outras secretarias de governo, bem como com universidades e associações multidisciplinares envolvidas com o tema.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Palácio Antônio Martins, 22 de julho de 2022
                   
                  Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
                  Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

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