Lei Ordinária nº 1.715, de 22 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Violência contra a Mulher nas escolas públicas do Estado de Roraima, a realizar-se, anualmente, na primeira semana de setembro.
Art. 2º.
A Semana Estadual de Conscientização sobre a Violência contra a Mulher passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Roraima.
Art. 3º.
No período a que se refere o capa//,a Secretaria de Estado da Educação, em conjunto com as associações de combate à violência contra a mulher, promoverá palestras, seminários, fóruns, workshops, entre outros eventos, com o intuito de informar a sociedade e a comunidade escolar a respeito da necessidade de prevenir, alertar e informar sobre toda sorte de violência contra a mulher.
Art. 4º.
Para o efetivo cumprimento do disposto no artigo 3°, a Secretaria de Estado da Educação poderá buscar parcerias com outras secretarias de governo, bem como com universidades e associações multidisciplinares envolvidas com o tema.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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