Emenda à Constituição nº 83, de 27 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

83

2022

27 de Junho de 2022

Acrescenta o artigo 20-J à Constituição do Estado de Roraima

a A
Acrescenta o artigo 20-J à Constituição do Estado de Roraima.
    A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
      Art. 1º. 
      A Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
        Art. 20-J.   A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. (AC)
        § 1º   Aplica-se ao pessoal contratado nos termos do caput o disposto no inciso VIII do artigo 7º da Constituição Federal. (AC)
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Antônio Augusto Martins, 27 de junho de 2022.


          Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

          Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

          Deputado Estadual CHICO MOZART

          1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

          Deputado Estadual MARCELO CABRAL

          2o Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima




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