Emenda à Constituição nº 81, de 10 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

81

2022

10 de Maio de 2022

Acrescenta o artigo 20 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Roraima.

a A
Acrescenta o artigo 20 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Roraima.
    A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o artigo 20 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Roraima, com a seguinte redação:
        Art. 20.   Os servidores públicos do Estado de Roraima terão direito à contagem em dobro do tempo de serviço exercido durante o período de pandemia, nos termos da lei.
        Parágrafo único   A lei de iniciativa privativa de cada poder determinará as condições, os benefícios, o período de contagem em dobro e as categorias contempladas.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Antônio Augusto Martins, 10 de maio de 2022.



          Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

          Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

           

          Deputado Estadual CHICO MOZART

          1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

           

          Deputado Estadual MARCELO CABRAL

          2o Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima


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