Emenda à Constituição nº 80, de 10 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

80

2022

10 de Maio de 2022

Acrescenta o inciso IV ao artigo 149 da Constituição do Estado de Roraima.

a A
Acrescenta o inciso IV ao artigo 149 da Constituição do Estado de Roraima.
    A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o inciso IV ao artigo 149 da Constituição do Estado de Roraima, com a seguinte redação:
        IV  –  o ensino da língua espanhola, de matrícula facultativa, constituirá disciplina obrigatória das escolas públicas de ensino fundamental e médio.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Antônio Augusto Martins, 10 de maio de 2022.

          Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

          Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

           

          Deputado Estadual CHICO MOZART

          1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

           

          Deputado Estadual MARCELO CABRAL

          2o Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima


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