Emenda à Constituição nº 80, de 10 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica acrescentado o inciso IV ao artigo 149 da Constituição do Estado de Roraima, com a seguinte redação:
IV
–
o ensino da língua espanhola, de matrícula facultativa, constituirá disciplina obrigatória das escolas públicas de ensino fundamental e médio.
Art. 2º.
Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Augusto Martins, 10 de maio de 2022.
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual CHICO MOZART
1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual MARCELO CABRAL
2o Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
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