Lei Complementar nº 319, de 01 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

319

2022

1 de Julho de 2022

Dispõe sobre adequação dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, pertencentes às carreiras do Poder Judiciário do Estado de Roraima, e dá outras providências; e altera os Anexos A e B da Lei Complementar n. 227, de 4 de agosto de 2014.

a A
Dispõe sobre a adequação dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, pertencentes às carreiras do Poder Judiciário do Estado de Roraima, e dá outras providências; e altera os Anexos A e B da Lei Complementar n. 227, de 4 de agosto de 2014.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Os Anexos A e B da Lei Complementar n. 227, de 4 de agosto de 2014, e alterações, passam a vigorar com os valores que integram os Anexos A e B desta Lei Complementar.
        Parágrafo único  
        A adequação de que trata o caput deste artigo não incidirá sobre os benefícios contidos nos artigos 19, 21, 22, 24 e 28, todos da Lei Complementar Estadual nº 227, de 4 de agosto de 2014, no artigo 1º da Lei Complementar Estadual n. 253, de 6 de março de 2017, e sobre a Gratificação por encargo de Curso, criada pela Lei Complementar Estadual n. 202, de 23 de janeiro de 2013.
          Art. 2º. 
          Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de julho de 2022.
               
              ANTONIO DENARIUM
              Governador do Estado de Roraima
                Clique aqui Lei Complementar 319/2022  para visualizar os ANEXOS.

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