Lei Complementar nº 316, de 17 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

316

2022

17 de Maio de 2022

Inclui o Inciso X ao artigo 99, e criar o §3º do art. 99, ambos da Lei Complementar nº 164/2010.

a A
Altera o(a) e Revoga Parcialmente o(a)  Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010
Inclui o Inciso X ao artigo 99, e cria o $3° do art. 99, ambos da Lei Complementar n° 164/2010.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica incluído o inciso X ao artigo 99 da Lei Complementar n° 164/2010, que passará a vigorar com a seguinte redução:
        X  –  licença compensação por acervo processual.
        Art. 2º. 
        Fica criado o $ 3° do artigo 99 da Lei Complementar n° 164/2010, que passará a vigorar com a seguinte redação:
          § 3º   A forma de compensação prevista no inciso X do art. 99 será regulamentada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
          Palácio Senador Hélio Campos, 17 de maio de 2022.
             

            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima

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