Lei Complementar nº 315, de 17 de maio de 2022
Altera o(a) e Revoga Parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 3, de 07 de janeiro de 1994
Art. 1º.
Fica incluído o inciso Xll ao artigo 74 da Lei Complementar n° 003/94, que passará a vigorar com a seguinte redação:
XII
–
licença compensação por acervo processual.
Art. 2º.
Fica criado o artigo 84-B na Lei Complementar n° 003/94, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 84-B.
a forma de compensação prevista no inciso Xll do art. 74 será regulamentada pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
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