Lei Complementar nº 150, de 13 de novembro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 161, de 05 de maio de 2010
Altera o(a)
Lei Complementar nº 3, de 07 de janeiro de 1994
Vigência entre 13 de Novembro de 2009 e 4 de Maio de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 150, de 13 de novembro de 2009
Dada por Lei Complementar nº 150, de 13 de novembro de 2009
Art. 1º.
O subsídio mensal dos Procuradores de Justiça, a partir de 1º de setembro de 2009, será de R$ 23.216,81 (vinte e três mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos).
Art. 2º.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Roraima.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2009.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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