Lei Complementar nº 150, de 13 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

150

2009

13 de Novembro de 2009

Altera o subsídio mensal dos Membros do Ministério Público do Estado de Roraima, conforme a Constituição Federal e dispositivos da Lei Complementar Estadual n° 003/94

a A
Vigência entre 13 de Novembro de 2009 e 4 de Maio de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 150, de 13 de novembro de 2009
"Altera o subsídio mensal dos Membros do Ministério Público do Estado de Roraima, conforme a Constituição Federal e dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 003/94."
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O subsídio mensal dos Procuradores de Justiça, a partir de 1º de setembro de 2009, será de R$ 23.216,81 (vinte e três mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos).
        Art. 2º. 
        As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Roraima.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2009.

            Palácio Senador Hélio Campos, 13 de novembro de 2009.

               

              JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR

              Governador do Estado de Roraima


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