Lei Ordinária nº 1.674, de 28 de abril de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.475, de 18 de maio de 2021
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.651, de 22 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
A Tabela Xlll, do Anexo III, da Lei nº 1.475, de 18 de maio de 2021, passa a vigorar com
as alterações promovidas pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 2º.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 1.651. de 22 de fevereiro de 2022, a tabela constante no
Anexo Único já contempla a revisão geral anual de que trata a referida Lei.
Art. 3º.
Esta lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Martins, 28 de abril de 2022.
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
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