Lei Ordinária nº 1.452, de 05 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1452

2021

5 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima.

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Dispõe sobre a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Em cumprimento ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedida a revisão geral de 10% (dez por cento) aos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções de confiança do quadro de pessoal do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima referente ao exercício de 2016, a partir de 1º de janeiro de 2021.
        Art. 2º. 
        Os anexos C, D e I, da Lei Estadual nº 925, de 13 de setembro de 2013, e suas alterações, passam a vigorar com os quantitativos e valores que integram os Anexos I a III da presente Lei.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2021.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de fevereiro de 2021.
                   

                  ANTONIO DENARIUM
                  Governador do Estado de Roraima

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