Lei Ordinária nº 1.479, de 31 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1479

2021

31 de Maio de 2021

Concede à pessoa com deficiência auditiva gestante o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, para acompanhar a consulta De pré-natal e o trabalho de parto.

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Concede à pessoa com deficiência auditiva gestante o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, para acompanhar a consulta de pré-natal e o trabalho de parto.

    O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:

      Art. 1º. 
      Esta Lei estabelece que as unidades públicas de saúde do Estado de Roraima deverão garantir à pessoa com deficiência auditiva gestante que assim solicitar o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para acompanhar a consulta pré-natal e o trabalho de parto.
        Art. 2º. 
        Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
              Palácio Antônio Augusto Martins, 31 de maio de 2021.
                 

                Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
                Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

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