Lei Ordinária nº 1.512, de 27 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituido o Dia Estadual do Turismólogo e dos profissionais de Turismos no Calendario Oficial do Estado de Roraima, a ser comemorado dia 27 de setembro.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua pulblicação.
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