Lei Ordinária nº 1.543, de 09 de novembro de 2021
Art. 1º.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Roraima a “Semana Estadual de Incentivo à participação da Mulher no Processo Eleitoral”, a ser realizada preferencialmente, na 1º semana de março.
§ 1º
A Semana Estadual de Incentivo à participação da Mulher no Processo Eleitoral tem por finalidade a reflexão e a sensibilização da sociedade em relação ao tema da mulher na política, tendo em vista sua importância nos debates sobre os desafios da sociedade.
§ 2º
A Semana será um momento para debater sobre a importância e necessidade de maior representatividade feminina no Poder Legislativo Brasileiro, analisando as possíveis causas do fenômeno e buscando soluções para mudar essa realidade.
§ 3º
A promoção da conscientização e do debate sobre o tema se dará por meio da promoção de ações como palestras, seminários, conferências e audiências públicas, distribuição de material informativo, produção de conteúdo para a internet, mídias sociais e etc, em um esforço articulado dos diversos Órgãos do Poder Público a fim de que a mensagem chegue ao maior número de pessoas possível.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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