Lei Ordinária nº 1.543, de 09 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1543

2021

9 de Novembro de 2021

Inclui no Calendário Oficial do Estado de Roraima a Semana Estadual de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral.

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Inclui no Calendário Oficial do Estado de Roraima a Semana Estadual de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Roraima a “Semana Estadual de Incentivo à participação da Mulher no Processo Eleitoral”, a ser realizada preferencialmente, na 1º semana de março.
        § 1º 
        A Semana Estadual de Incentivo à participação da Mulher no Processo Eleitoral tem por finalidade a reflexão e a sensibilização da sociedade em relação ao tema da mulher na política, tendo em vista sua importância nos debates sobre os desafios da sociedade.
          § 2º 
          A Semana será um momento para debater sobre a importância e necessidade de maior representatividade feminina no Poder Legislativo Brasileiro, analisando as possíveis causas do fenômeno e buscando soluções para mudar essa realidade.
            § 3º 
            A promoção da conscientização e do debate sobre o tema se dará por meio da promoção de ações como palestras, seminários, conferências e audiências públicas, distribuição de material informativo, produção de conteúdo para a internet, mídias sociais e etc, em um esforço articulado dos diversos Órgãos do Poder Público a fim de que a mensagem chegue ao maior número de pessoas possível.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Palácio Senador Hélio Campos, 9 de novembro de 2021.
                   
                  ANTONIO DENARIUM
                  Governador do Estado de Roraima

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