Lei Ordinária nº 1.464, de 07 de abril de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 925, de 13 de setembro de 2013
Art. 1º.
Ficam criados os seguintes cargos em comissão no quadro de pessoal do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima:
I –
2 (dois) Assessor Especial de Engenharia – MPC/DAS-3;
II –
2 (dois) Assessor Especial de Área de Saúde – MPC/DAS-3;
III –
1 (um) Assessor de Tecnologia da Informação – MPC/CCa-4;
IV –
1 (um) Chefe de Gabinete de Corregedoria – MPC/DAS-3; e
V –
1 (um) Chefe de Gabinete de Ouvidoria – MPC/DAS-3.
Art. 2º.
Os anexos C e I da Lei estadual n. 925, de 13 de setembro de 2013, e suas alterações, passam a incluir os quantitativos e atribuições que integram os Anexos I e II da presente lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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