Lei Complementar nº 203, de 23 de janeiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

203

2013

23 de Janeiro de 2013

Altera a redação do art.87, caput da Lei Complementar nº 006, de 24 de junho de 1994. (lei orgânica do tribunal de contas do estado de Roraima - TCE/RR) e dá outras providências.

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"Altera a redação do art. 87, caput da Lei Complementar nº 006/94 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima – TCE/RR) e dá outras providências."
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O art. 87, caput, da Lei Complementar nº 006/94 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 87.   Os Auditores, em número de 07 (sete), serão nomeados pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado mediante concurso público de provas e títulos, observada a ordem de classificação, dentre os cidadãos com graduação em curso superior de Ciências Contábeis, Ciências Jurídicas, Ciências Econômicas ou de Administração, que tenham mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade e possuam idoneidade moral e reputação ilibada.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de janeiro de 2013.
             
            JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
            Governador do Estado de Roraima

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