Lei Ordinária nº 1.454, de 23 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1454

2021

23 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos da assembleia Legislativa do Estado de Roraima.

a A
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal; no art. 20-C, da Constituição Estadual; e no art. 55, § 2°, da Lei 1.160/2016 e suas alterações, fica concedida a revisão anual de 5,00% (cinco por cento) dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, para o exercício de 2020.
        Art. 2º. 
        Os anexos I, II, IV, V e VI, da Lei 1.160, de 29 de dezembro de 2016, e suas alterações passam a vigorar com os quantitativos e valores dos Anexos I, II, III, IV e V da presente Lei.
          Art. 3º. 
          As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, fixados anualmente conforme legislação pertinente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1 ° de março de 2020.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de fevereiro de 2021
                   

                  ANTONIO DENARIUM
                     Governador do Estado de Roraima
                    Clique aqui Lei Ordinária n° 1454/2021 para visualizar os ANEXOS.

                      As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                      E-mail para dúvidas e sugestões:
                      secleg@al.rr.leg.br