Lei Ordinária nº 1.448, de 04 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1448

2021

4 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos do Ministério Público do Estado de Roraima.

a A
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos do Ministério Público do Estado de Roraima.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Em cumprimento ao art. 37, inciso X, da Constituição Federal e ao disposto no art. 11 da Lei nº 991, de 6 de maio de 2015, que alterou a Lei nº 153, de 1º de outubro de 1996, fica concedida a revisão anual de 5% (cinco por cento) dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos do Ministério Público do Estado de Roraima, a partir de 1º de janeiro de 2020.
        Art. 2º. 
        Os anexos I a VII, da Lei nº 153, de 1º de outubro de 1996, e suas alterações, passam a vigorar com os quantitativos e valores que integram os Anexos I a VII da presente Lei.
          Art. 3º. 
          As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima, fixados anualmente, conforme Legislação pertinente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Palácio Senador Hélio Campos/RR, 04 de janeiro de 2021.
                   

                  ANTONIO DENARIUM
                  Governadordo Estado de Roraima
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