Lei Ordinária nº 1.503, de 22 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1503

2021

22 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a Carteira de Identidade funcional dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN/RR.

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Dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN/RR.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica garantido aos servidores efetivos do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN/RR o uso de Carteira de Identidade Funcional, conforme modelo a ser aprovado pela Presidência do DETRAN/RR.
        § 1º 
        A Presidência do DETRAN/RR poderá, facultativamente e por ato próprio, instituir Comissão Especial, composta por 1 (um) servidor de cada categoria profissional, para tratar da criação do modelo da carteira de identidade funcional de que trata esta Lei.
          § 2º 
          O DETRAN/RR poderá celebrar convênio com Órgãos do Poder Executivo Estadual, para emissão da carteira funcional de que trata esta Lei.
            Art. 2º. 
            Aplica-se à carteira de identidade funcional de que trata esta Lei, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, bem como o prescrito no Decreto Federal nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/RR.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Palácio Senador Hélio Campos, 22 de setembro de 2021.
                     
                    ANTONIO DENARIUM
                    Governador do Estado de Roraima

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