Lei Ordinária nº 1.205, de 25 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1205

2017

25 de Outubro de 2017

Cria e extingue vagas nos cargos constantes dos anexos I e II, reajusta os valores constantes dos anexos IV e VI, e altera o anexo V, da LEI Nº 1.160, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, que dispõe sobre os vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima e dá outras providências.

a A
"Cria e extingue vagas nos cargos constantes dos anexos I e II, reajusta os valores constantes dos anexos IV e VI, e altera o anexo V, da Lei nº 1.160, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre os vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima e dá outras providências."

    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam alterados os Anexos I, II e V, da Lei nº 1.160 de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre os vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, reajustando o quantitativo de vagas dos cargos deles constantes.
        Art. 2º. 
        Ficam alterados os Anexos IV e VI, da Lei nº 1.160/2016, que dispõe sobre os vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, reajustando no e-: percentual de 5% ( cinco por cento) os vencimentos iniciais de todos os níveis das tabelas constantes dos referidos anexos.
          Parágrafo único  
          As progressões serão mantidas no percentual de 10% ( dez por cento) por padrão.
            Art. 3º. 
            As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, fixados anualmente, conforme; Legislação pertinente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de março de 2017.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de outubro de 2017.
                     

                     SUELY CAMPOS
                      Governadora do Estado de Roraima
                      Clique aqui Lei Ordinária n° 1205/2017 para visualizar os ANEXOS.

                        As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                        E-mail para dúvidas e sugestões:
                        secleg@al.rr.leg.br