Lei Ordinária nº 1.000, de 03 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1000

2015

3 de Junho de 2015

Dispõe sobre a divulgação da Lei Federal n" 13.104, de 9 de março de 2015 - Lei do Feminicídio, em todos os estabelecimentos públicos de ensino do Estado de Roraima.

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“Dispõe sobre a divulgação da Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015 – Lei do Feminicídio, em todos os estabelecimentos públicos de ensino do Estado de Roraima.”

    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Todos os estabelecimentos públicos de ensino do Estado de Roraima divulgarão, em suas dependências, por meio de cartazes, panfletos, banners, revistas, jornais impressos, murais, mídias no espaço escolar e ferramentas de comunicação afins, a Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015, que altera o Código Penal para prever o feminicídio como homicídio qualificado e incluí-lo no rol de crimes hediondos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de junho de 2015.
             
            SUELY CAMPOS
            Governadora do Estado de Roraima

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