Lei Ordinária nº 1.000, de 03 de junho de 2015
Art. 1º.
Todos os estabelecimentos públicos de ensino do Estado de Roraima divulgarão, em suas dependências, por meio de cartazes, panfletos, banners, revistas, jornais impressos, murais, mídias no espaço escolar e ferramentas de comunicação afins, a Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015, que altera o Código Penal para prever o feminicídio como homicídio qualificado e incluí-lo no rol de crimes hediondos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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