Lei Ordinária nº 913, de 21 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

913

2013

21 de Junho de 2013

"Aprova a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais - SEPES.

a A
"Aprova a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais - SEPES."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a presente Lei:

      Art. 1º. 

      Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais - SEPES, prevista nos termos do §1°, do art. 2°, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto n° 12.293-E, de 28 de janeiro de 2011, tendo sua primeira prorrogação aprovada pela Lei n° 843, de 18-1 -2012.

        Parágrafo único  
        A prorrogação de que trata este artigo terá duração de 1 (um) ano, contado a partir do termo final de duração da referida Secretaria.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de junho de 2013.
               

              JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
              Governador do Estado de Roraima

                As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                E-mail para dúvidas e sugestões:
                secleg@al.rr.leg.br