Lei Complementar nº 89, de 29 de setembro de 2005
Regulamenta o(a)
Lei Complementar nº 3, de 07 de janeiro de 1994
Art. 1º.
O subsídio mensal dos Procuradores de Justiça, a partir de 1° de janeiro de 2005, será de R$ 19.403,75 (dezenove mil, quatrocentos e três reais e setenta e cinco centavos), atendido o disposto no § 4° do art. 39 da Constituição Federal.
Parágrafo único
Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios fixados, as parcelas de caráter indenizatório, inclusive as referentes aos percentuais estabelecidos em lei para o exercício temporário de Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria-Geral do Ministério Público e Secretaria-Geral, que desempenharão tais atribuições sem prejuízo das suas funções ministeriais.
Art. 2º.
A partir de 1° de janeiro de 2006, o subsidio mensal dos Procuradores de Justiça será de R$ 22.111,25 (vinte e dois mil, cento e onze reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentarias consignadas ao Ministério Público de Roraima.
Art. 4º.
A implementação do disposto nesta Lei observara o artigo 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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