Lei Ordinária nº 658, de 11 de abril de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 620, de 29 de novembro de 2007
Art. 1º.
Esta Lei altera os Anexos I a VII da Lei n° 620, de 29 de novembro de 2007, que dispõem sobre os vencimentos dos servidores do Ministério Público Estadual, cedendo o reajuste em 7,5% (sete e meio por cento), de forma linear, para todos os níveis das tabelas constantes dos referidos anexos.
Art. 2º.
O vencimento básico dos cargos que integram o plano de carreira, cargos e salários dos servidores do Ministério Público de Roraima passará a ser o constante dos anexos desta Lei, que substituem, para todos os fins, os anexos da Lei n° 620, de 9 de novembro de 2007.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima, já devidamente consignados e aprovados pela Lei Orçamentária Estadual de 2008.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de março de 2008.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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