Lei Ordinária nº 648, de 08 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

648

2008

8 de Abril de 2008

Altera o padrão de referência inicial dos cargos de Técnico em Agropecuária, Zootecnista e Médico Veterinário, integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, regidos pela Lei n° 392, de 14 de agosto de 2003.

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"Altera o padrão de referência inicial dos cargos de Técnico em Agropecuária, Zootecnista e Médico Veterinário, integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, regidos pela Lei n° 392, de 14 de agosto de 2003."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os cargos de Nível Superior de Zootecnista e Médico Veterinário da classe I, Padrão de Referência Inicial 11-E, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, regidos pela Lei n°. 392, de 14 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, passam a ser providos, no início da carreira, pela Classe I, Padrão de Referencia Inicial 15-E.
        Art. 2º. 
        O Cargo de Nível Médio de Técnico em Agropecuária, integrantes da classe I, Padrão de Referência Inicial 6-A, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, regidos pela Lei n°. 392, de 14 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, passa a ser provido, no início da carreira, pela Classe I, Padrão de Referencia Inicial 9-A.
          Art. 3º. 
          o Anexo I, Tabela I e II; o Anexo II, Tabela I e II; bem como, o Anexo IV, Tabela I e II, da Lei n° 392, de 14 de agosto de 2003, passam a vigorar com as alterações conforme seguem abaixo:













            Art. 4º. 
            Os servidores atuais ocupantes dos cargos de nível superior de Zootecnista e Médico Veterinário da Classe I, Padrão de Referencia Inicial 11-E, passam a ser reposicionados na Classe I, padrão de referência inicial 15-E, mantidas as demais alterações funcionais.
              Art. 5º. 
              Os servidores atuais ocupantes dos cargos de nível de Técnico em Agropecuária da Classe I, Padrão de Referência Inicial 6-A, passam a ser reposicionados na Classe I, padrão de referência inicial 9-A, mantidas as demais alterações funcionais
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Estado de Roraima.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de abril de 2008.
                       

                      JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                      Governador do Estado de Roraima

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