Lei Ordinária nº 640, de 11 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

640

2008

11 de Março de 2008

Cria cargos comissionados e funções de confiança na Estrutura da Casa Civil do Governo do Estado, e dá outras providências.

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"Cria cargos comissionados e funções de confiança na Estrutura da Casa Civil dos Governo do Estado, e dá outras providências",

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam criados cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da Casa Civil do Governo do Estado de Roraima, em acréscimo aos existentes.
        Art. 2º. 
        Os cargos comissionados e funções gratificadas criados no art. 1°, constam do Anexo Único desta Lei.
          Art. 3º. 
          Revoga-se o Parágrafo único, do art. 14, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005.
            Art. 4º. 
            Nos termos da Lei, a estrutura organizacional da Casa Civil será ajustada, por meio de Decreto Governamental, especialmente em relação ao apoio às Secretarias de Estado Extraordinárias, bem como às suas respectivas unidades organizacionais, programas, projetos e atividades.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Poder Executivo.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Palácio Senador Hélio Campos/RR,11demarçode 2008
                     
                    JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                    Governador do Estado de Roraima

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