Lei Ordinária nº 640, de 11 de março de 2008
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 499, de 19 de julho de 2005
Art. 1º.
Ficam criados cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da Casa Civil do Governo do Estado de Roraima, em acréscimo aos existentes.
Art. 2º.
Os cargos comissionados e funções gratificadas criados no art. 1°, constam do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º.
Nos termos da Lei, a estrutura organizacional da Casa Civil será ajustada, por meio de Decreto Governamental, especialmente em relação ao apoio às Secretarias de Estado Extraordinárias, bem como às suas respectivas unidades organizacionais, programas, projetos e atividades.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Poder Executivo.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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