Lei Ordinária nº 1.596, de 27 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1596

2021

27 de Dezembro de 2021

“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais Públicos Estaduais, fornecerem exames em mamógrafos adaptados para mulheres com deficiência e outras necessidades especiais, no âmbito do Estado de Roraima”.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos estaduais forneceram exames em mamógrafos adaptados para mulheres com deficiência e outras necessidades especiais, no âmbito do estado de Roraima.

    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:

      Art. 1º. 
      Torna obrigatório, nos hospitais públicos estaduais, o fornecimento de exames em mamógrafos adaptados para pessoas com deficiência e outras necessidades especiais no âmbito do Estado de Roraima.
        Art. 2º. 
        Os hospitais e clínicas particulares do estado de Roraima deverão receber orientações a respeito dessa ação de acessibilidade, ficando a critério de cada entidade de saúde implementar ou não para seus pacientes.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Palácio Antônio Martins, 27 de dezembro de 2021.

            Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO 
            Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima 

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