Lei Ordinária nº 1.583, de 13 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1583

2021

13 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a instituição de Programa de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.

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Dispõe sobre a instituição do Programa de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa de Prevenção às Doenças Ocupacionais que acometem os educadores e demais profissionais da educação da rede estadualde ensino.
        § 1º 
        Considera-se doença ocupacional ou profissional aquela produzida ou desencadeada pelo exercício profissional peculiar da atividade prevista no caput deste artigo, assim definida no inciso l do artigo 20 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
          § 2º 
          São exemplos de doenças ocupacionais que acometem educadores e demais profissionais da educação: problemas de coluna, alérgicos, oftalmológicos, de voz, Síndrome de Burnout e demais relacionadas de cunho emocional.
            Art. 2º. 
            O Programa de Prevenção às Doenças Ocupacionais tem por objetivos:
              I – 
              VETADO.
                II – 
                VETADO.
                  III – 
                  VETADO.
                    Art. 3º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de dezembro de 2021.


                      ANTONIO DENARIUM
                      Governador do Estado de Roraima

                      Clique aqui Lei Ordinária nº 1583/2021 para visualizar o Veto Parcial. 

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