Lei Ordinária nº 1.571, de 30 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1571

2021

30 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes nos estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços de aplicação de tatuagem permanente, piercing ou maquiagem definitiva, informando o impedimento de doação de sangue por determinado período de tempo.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes nos estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços de aplicação de tatuagem permanente, piercing ou maquiagem definitiva, informando o impedimento de doação de sangue por determinado período de tempo.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica obrigatória a afixação de cartazes de advertência sobre a INAPTIDÃO TEMPORÁRIA para doação de sangue por pessoas com tatuagem permanente, piercing ou maquiagem definitiva, a titulo oneroso ou não, informando que tais procedimentos impedem a doação de sangue por determinado período de tempo, nos termos da Portaria do Ministério da Saúde nº 158 de 4 de fevereiro de 2016; os cartazes devem ser visíveis ao público nos postos de saúde, hospital, bancos de sangue, centros de hemoterapia e em outros estabelecimentos assemelhados da rede pública ou privada, bem como nos estúdios, clínicas de estética e outros estabelecimentos que ofereçam tais procedimentos.
        Art. 2º. 
        A advertência constantes no Anexo Único de que trata esta lei conterá os termos constantes no Anexo único.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos 30 de novembro de 2021.


            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima 

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