Lei Ordinária nº 1.570, de 30 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1570

2021

30 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a obrigação dos petshops, clínicas veterinárias e hospitais veterinários de informar à Companhia Independente de Policiamento Ambiental (CIPA) os casos de maus-tratos aos animal por eles atendidos e dá outras providências.

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Dispõe sobre a obrigação dos petshops. clínicas veterinárias e hospitais veterinários de informar à Companhia Independente de Policiamento Ambiental (CIPA) os casas de maus-tratos aos animal por eles atendidos e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sancione a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os petshops, os prestadores de serviços de banho e tosa clínicas, os consultórios e os hospitais veterinários localizados no Estado de Roraima ficam obrigados a informar imediatamente a Companhia Independente de Policiamento Ambiental (CIPA), através de ofício físico ou comunicação digital, quando detectarem indícios de maus tratos nos animais atendidos.
        Parágrafo único  
        O Ofício de informação ou a comunicação digital dirigida à Companhia Independente de Policiamento Ambiental deverá conter as seguintes informações:
          I – 
          qualificação. contendo nome, endereço e cantata do acompanhante do animal presente no momento do atendimento;
            II – 
            relatório do atendimento prestado. contendo a espécie. raça ou características básicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.
              Art. 2º. 
              O não cumprimento das normas estabelecidas nesta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 72 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas e derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências.
                Art. 3º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Palácio Senador Hélio Campos, 30 de novembro de 2021.


                  ANTONIO DENARIUM 
                  Governador do Estado de Roraima 

                    As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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