Lei Ordinária nº 1.565, de 24 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1565

2021

24 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a igualdade de premiação entre homens e mulheres em competições esportivas e dá outras providências.

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Dispõe sobre a igualdade de premiação entre homens e mulheres em competições esportivas e dá outras providências.

    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:

      Art. 1º. 
      A realização de eventos esportivos pela Administração Pública fica condicionada à igualdade na premiação concedida a atletas e equipes masculinas e femininas.
        § 1º 
        O patrocínio ou apoio da Administração Pública a eventos esportivos realizados por entidades privadas fica também condicionado à igualdade de premiação de que trata o caput.
          § 2º 
          Fica ressalvado a possibilidade de premiações diferentes entre homens e mulheres no caso de categorias distintas dentro de uma mesma competição, mantendo-se a igualdade de premiação para atletas e equipes que competirem na mesma categoria.
            Art. 2º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Palácio Antânio Martins, 24 de novembro de 2021.

              Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO 
              Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima 

               

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