Lei Ordinária nº 1.564, de 24 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1564

2021

24 de Novembro de 2021

Determina a afixação, em estabelecimentos de saúde, de cartazes com a relação dos direitos da criança e do adolescente hospitalizados e dá outras providências.

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Determina a afixação, em estabelecimentos de saúde, de cartazes com a relação dos direitos da criança e do adolescente hospitalizados e dá outras providências.

    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:

      Art. 1º. 
      Os estabelecimentos hospitalares públicos e privados que ofereçam atendimento pediátrico deverão afixar, em local visível e de fácil acesso aos usuários, cartaz informativo contendo a lista dos direitos da criança e do adolescente hospitalizados, bem como o endereço e meios de contato do Conselho Tutelar da respectiva circunscrição.
        Art. 2º. 
        O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento ao pagamento de multa no valor de um a dois salários-mínimos vigentes; se o estabelecimento hospitalar for reincidente, a multa será aplicada em dobro.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Antônio Martins, 24 de novembro de 2021.

            Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO 
            Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima 

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