Lei Ordinária nº 1.614, de 12 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1614

2022

12 de Janeiro de 2022

Declara o Festejo do Quarto de Bode, do Município de Amajari, em Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Roraima.

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Declara o Festejo do Quarto de Bode, do Município de Amajari, em Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Roraima.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Festejo do Quarto de Bode, do município de Amajarí, declarado como patrimônio cultural imaterial do Estado de Roraima.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de janeiro de 2022

          ANTONIO DENARIUM
          Governador do Estado de Roraima

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