Lei Ordinária nº 1.613, de 06 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1613

2022

6 de Janeiro de 2022

Altera a Lei Estadual nº 1.160, de 29 de dezembro de 2016

a A
Altera a Lei Estadual n° 1.160, de 29 de dezembro de 2016.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O cargo de carreira da Consultoria Técnico-Legislativa da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima deixa de ser denominado Assessor Técnico Legislativo e passa a ser, doravante, denominado Consultor Legislativo, mantidas as mesmas responsabilidades, atribuições e requisitos de ingresso, resguardados todos os direitos dos ocupantes dos cargos providos, nos termos da Lei 1.160 de 2016 e posteriores alterações, devendo ser a nova denominação registrada em seus assentos funcionais.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 06 de janeiro de 2022.

          ANTONIO DENARIUM
          Governador do Estado de Roraima

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