Lei Ordinária nº 1.613, de 06 de janeiro de 2022
Art. 1º.
O cargo de carreira da Consultoria Técnico-Legislativa da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima deixa de ser denominado Assessor Técnico Legislativo e passa a ser, doravante, denominado Consultor Legislativo, mantidas as mesmas responsabilidades, atribuições e requisitos de ingresso, resguardados todos os direitos dos ocupantes dos cargos providos, nos termos da Lei 1.160 de 2016 e posteriores alterações, devendo ser a nova denominação registrada em seus assentos funcionais.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br