Lei Ordinária nº 1.547, de 22 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1547

2021

22 de Novembro de 2021

Dispõe sobre o dever de inserção do símbolo mundial da conscientização sobre o transtorno do Espectro Autista TEA, nas placas de atendimento prioritário, no âmbito do Estado de Roraima .

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Dispõe sobre o dever de inserção do símbolo mundial da conscientização sobre o transtorno do Espectro Autista TEA, nas placas de atendimento prioritário, no âmbito do Estado de Roraima.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Devem ser inseridos, nos estabelecimentos públicos e privados que disponibilizem atendimentos prioritários placas que sinalizam o atendimento a pessoa que tenha o Transtorno do Espectro Autista - TEA.
        Parágrafo único  
        As placas para a sinalização especificada no art. 1º deverão ser com a fita quebra-cabeça, que é o símbolo mundial da conscientização sobre o transtorno do Espectro Autista - TEA, sendo anexada aos demais símbolos existentes.
          Art. 2º. 
          O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator às penalidades descritas a seguir:
            I – 
            advertência por escrito na primeira autuação, pela autoridade competente;
              II – 
              multa de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Estado de Roraima -UFERR.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Palácio Senador Hélio Campos, 22 de novembro de 2021.


                  ANTONIO DENARIUM
                  Governador do Estado de Roraima  

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