Lei Ordinária nº 1.328, de 31 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1328

2019

31 de Julho de 2019

Autoriza o poder Executivo a implantar o estudo da Constituição em Miúdos nas escolas da rede estadual de Roraima e dá outras providências.

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Autoriza o poder Executivo a implantar o estudo da Constituição em Miúdos nas escolas da rede estadual de Roraima e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, por meio da Secretaria Estadual de Educação e Desporto (SEED), o estudo da "Constituição em Miúdos" nas escolas da rede estadual de Roraima.
        Art. 2º. 
        O estudo da Constituição em Miúdos consistirá em:
          I – 
          promover, fomentar e estimular o estudo e a compreensão da Constituição Federal tendo como base a Constituição em Miúdos;
            II – 
            expandir a noção cívica dos estudantes, despertando-lhes o interesse em conhecer as leis que regem nosso País, Estado e Município, e a aprendizagem sobre os instrumentos que garantem seus direitos constitucionais, assim como sobre seus deveres para a construção de uma sociedade melhor e mais justa; e
              III – 
              promover a divulgação por meio da apresentação final do estudo, a ser realizada pelos alunos junto à comunidade, com diferentes estratégias pedagógicas.
                Art. 3º. 
                Fica o poder Executivo autorizado, por meio da Secretaria Estadual de Educação e Desporto(SEED), a estabelecer a primeira semana do mês de outubro de cada ano para apresentação de trabalhos referentes ao estudo da Constituição em Miúdos, em alusão à promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 5 de outubro de 1988.
                  Art. 4º. 
                  As equipes administrativas e pedagógicas das escolas definirão, com o corpo docente, as séries da educação básica em que serão desenvolvidos o estudo e a apresentação da Constituição em Miúdos.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Palácio Antânio Augusto Martins, 31 de julho de 2019.
                         
                        Deputado Estadual JALSER RENIER
                        Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

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