Lei Ordinária nº 1.328, de 31 de julho de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, por meio da Secretaria Estadual
de Educação e Desporto (SEED), o estudo da "Constituição em Miúdos" nas escolas da rede
estadual de Roraima.
Art. 2º.
O estudo da Constituição em Miúdos consistirá em:
I –
promover, fomentar e estimular o estudo e a compreensão da Constituição Federal
tendo como base a Constituição em Miúdos;
II –
expandir a noção cívica dos estudantes, despertando-lhes o interesse em conhecer as
leis que regem nosso País, Estado e Município, e a aprendizagem sobre os instrumentos que
garantem seus direitos constitucionais, assim como sobre seus deveres para a construção de
uma sociedade melhor e mais justa; e
III –
promover a divulgação por meio da apresentação final do estudo, a ser realizada
pelos alunos junto à comunidade, com diferentes estratégias pedagógicas.
Art. 3º.
Fica o poder Executivo autorizado, por meio da Secretaria Estadual de Educação
e Desporto(SEED), a estabelecer a primeira semana do mês de outubro de cada ano para
apresentação de trabalhos referentes ao estudo da Constituição em Miúdos, em alusão à
promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 5 de outubro de 1988.
Art. 4º.
As equipes administrativas e pedagógicas das escolas definirão, com o corpo
docente, as séries da educação básica em que serão desenvolvidos o estudo e a apresentação da
Constituição em Miúdos.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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