Lei Ordinária nº 1.326, de 31 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1326

2019

31 de Julho de 2019

Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição para concursos públicos estaduais aos doadores de medula óssea e dá outras providências.

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Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição para concursos públicos estaduais aos doadores de medula óssea e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica assegurado o direito à isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, no âmbito da Administração Pública Estadual, aos doadores de medula óssea devidamente cadastrado no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME.
        Art. 2º. 
        Subordinam-se à presente Lei, além dos Órgãos da Administração Direta, as Autarquias, as Fundações Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos, 31 de julho de 2019.
                 
                ANTONIO DENARIUM
                Governador do Estado de Roraima

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