Lei Ordinária nº 1.326, de 31 de julho de 2019
Art. 1º.
Fica assegurado o direito à isenção do pagamento de taxa de inscrição em
concursos públicos, no âmbito da Administração Pública Estadual, aos doadores de medula óssea devidamente cadastrado no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME.
Parágrafo único
VETADO.
Art. 2º.
Subordinam-se à presente Lei, além dos Órgãos da Administração Direta, as
Autarquias, as Fundações Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as demais entidades
controladas direta ou indiretamente pelo Estado.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br