Lei Ordinária nº 1.323, de 31 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1323

2019

31 de Julho de 2019

Institui o Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil no Calendário Oficial do Estado de Roraima.

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Institui o Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil no Calendário Oficial do Estado de Roraima.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino, no Brasil no calendário de eventos oficiais do Estado de Roraima, a ser comemorado anualmente no dia 24 de fevereiro.
        Art. 2º. 
        A data comemorativa prevista no artigo anterior será orientada para a realização de eventos a ela alusivos, como símbolo de conquista, cidadania e democracia.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos, 31 de julho de 2019.
               
              ANTONIO DENARIUM
              Govemador do Estado de Roraima

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