Lei Ordinária nº 1.323, de 31 de julho de 2019
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino, no Brasil no
calendário de eventos oficiais do Estado de Roraima, a ser comemorado anualmente no dia 24 de
fevereiro.
Art. 2º.
A data comemorativa prevista no artigo anterior será orientada para a realização
de eventos a ela alusivos, como símbolo de conquista, cidadania e democracia.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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