Lei Ordinária nº 1.313, de 05 de junho de 2019
Art. 1º.
Os idosos maiores de 60(sessenta) anos ficam isentos da cobrança de taxa de
inscrição ou qualquer tipo de pagamento para participação em eventos esportivos realizados em
locais públicos que soam mantidos por verbas públicas ou patrocinadas pelo Governo estadual
e/ou municipal.
Parágrafo único
Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos eventos
esportivos cuja arrecadação financeira tenha por finalidade a filantropia.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
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